Nossa experiência mostra que a maioria dos conflitos podem ser resolvidos extrajudicialmente, isto é, através de negociações que sequer precisam envolver o Poder Judiciário.
O êxito das intervenções extrajudiciais ocorre, inclusive, nas cobranças de dívidas e créditos.
Se, porventura, a tratativa amigável não alcançar a meta desejada pelo cliente, restará ainda a via da ação judicial, tendente a fazer valer os direitos não reconhecidos de forma voluntária pela outra parte ao longo das negociações.